Representantes do MPT-AL reúnem-se com auditores fiscais em busca de alinhamento institucional
Momento também serviu para a apresentação dos novos auditores-fiscais que tomaram posse na SRTE-AL.
Maceió/AL - A procuradora-chefe em exercício, Marcela Dória, e os procuradores Luiz Felipe dos Anjos, Eme Carla Carvalho, Cláudia Soares e Virgínia Ferreira, do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), recepcionaram o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Cícero Filho, e um grupo de auditores-fiscais do trabalho na sede do órgão, na segunda-feira (13/4), para uma reunião de alinhamento institucional.
Os representantes do MPT-AL conheceram os novos auditores e conversaram sobre os desafios das instituições para 2026. O superintendente do trabalho aproveitou a ocasião para apresentar os novos auditores-fiscais recém-empossados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE-AL), que irão reforçar as ações de fiscalização em todo o estado. Ele lembrou que o MPT-AL e a SRTE-AL são órgãos com objetivos semelhantes, apesar de possuírem atribuições distintas. Por isso, "quando essas instituições atuam de forma conjunta, todos ganham com mais dignidade e justiça", disse Cícero Filho.
Já a procuradora do Trabalho, Marcela Dória, sugeriu que fossem realizados novos encontros específicos de trabalho entre os representantes das coordenadorias temáticas do MPT-AL e os integrantes dos núcleos afins da SRTE-AL, para tratar de demandas específicas e alinhar agendas. Ela avaliou que, nesse primeiro momento, “o encontro foi bastante positivo, pois promoveu uma maior aproximação institucional e criou a possibilidade de alinhamento da atuação conjunta, sempre voltada para a promoção dos direitos sociais”.
Saiba quem é quem na defesa do trabalho decente
Embora ambos atuem na proteção do trabalhador, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) possuem naturezas jurídicas e formas de atuação bem distintas.
1. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
A SRTE faz parte do Poder Executivo (ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego). Sua função é administrativa e fiscalizatória.
Quem atua: Os auditores-fiscais do trabalho.
O que faz: Realiza inspeções diretas nas empresas para verificar o cumprimento das leis (registro em carteira, normas de segurança, FGTS, etc.).
Poder de punição: A SRTE aplica multas administrativas que são revertidas para a União. Ela pode interditar máquinas ou obras em caso de risco iminente.
Foco: Fiscalização imediata e direta da legislação trabalhista.
2. Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT é um ramo do Ministério Público da União e é uma instituição independente (não pertence ao Governo/Poder Executivo). Sua função é jurídica e social.
Quem atua: Os procuradores do trabalho.
O que faz: Atua na defesa dos interesses coletivos (ex.: trabalho escravo, trabalho infantil, fraude em cooperativas, discriminação). Ele não fiscaliza o "caso individual" de um único trabalhador para fins de recebimento de verbas, mas sim problemas que afetam grupos de pessoas.
Poder de punição: O MPT não aplica multas diretamente como a SRTE. Ele propõe um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ou entra com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. As indenizações coletivas geralmente são destinadas a fundos de amparo ao trabalhador ou instituições sociais.
Foco: Defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais indisponíveis.
É muito comum trabalharem juntos: a SRTE faz uma fiscalização e, ao detectar algo grave (como trabalho escravo), envia um relatório ao MPT. O MPT, por sua vez, usa esse relatório como prova para processar a empresa e exigir mudanças estruturais e indenizações por danos morais coletivos.
