MPT obtém decisão liminar que obriga empresa do setor elétrico a coibir irregularidades no ambiente laboral

Control Construções deverá realizar adequações referentes à jornada de trabalho, férias, fornecimento de EPIs e controle de riscos da atividade

Maceió/ALO Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar que obriga a empresa Control Construções, especializada na prestação de serviços para distribuidoras de energia, a coibir irregularidades referentes à jornada de trabalho, férias e ao cumprimento de normas de Segurança do Trabalho. A decisão em tutela de urgência foi concedida pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió, no dia 30 de março.

Conforme a decisão liminar, a Control está proibida de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, salvo nas hipóteses legalmente admitidas. A empresa também terá que conceder intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora para jornadas superiores a seis horas, além de intervalo de 15 minutos para jornadas superiores a quatro e até seis horas e intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas.

Dentre as obrigações, a empresa do setor elétrico também deverá observar a escala de revezamento nos serviços prestados aos domingos, conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas aos trabalhadores e comunicar a concessão de férias com antecedência mínima de 30 dias. A Control está proibida de exigir trabalho durante o período de férias.

A liminar determina, ainda, que a Control adote medidas de controle de riscos em atividades com eletricidade, conforme normas regulamentadoras aplicáveis, forneça gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) e registre formalmente o fornecimento dos equipamentos. A empresa também terá que garantir a presença de trabalhador capacitado para supervisão das equipes em atividades de risco.

Em caso de descumprimento, a Control deverá pagar multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada.

Investigação

A decisão liminar foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. No curso do inquérito civil instaurado, após receber denúncia contra a Control, o MPT constatou a extrapolação habitual da jornada além dos limites legais, supressão de intervalos intra e interjornada, irregularidades na concessão de férias, falhas no fornecimento e controle de EPIs, além do descumprimento de normas de segurança em atividades com eletricidade.

O MPT verificou a veracidade das denúncias a partir da análise de documentos, notificação para oitivas de testemunhas, realizações de audiências administrativas, além de lavratura de Autos de Infração pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas.

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