MPT obtém decisão liminar que determina suspensão das atividades na Secretaria de Infraestrutura de Palmeira dos Índios

Ministério Público do Trabalho verificou graves irregularidades que colocam em risco a saúde e segurança dos trabalhadores; Seinfra funciona no 1º andar de um prédio abandonado, no Centro da cidade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, na última quarta-feira (28), que determina a suspensão imediata das atividades no atual prédio da Secretaria de Infraestrutura de Palmeira dos Índios, no Agreste alagoano. A medida foi proferida pela Vara do Trabalho de Penedo após ação civil pública do MPT, que verificou graves irregularidades no ambiente de trabalho.

De acordo com a decisão, o Município de Palmeira dos Índios terá que suspender as atividades no atual endereço da secretaria, no prazo de cinco dias, sendo vedada a permanência de qualquer trabalhador no local. O órgão funciona no primeiro andar de um prédio abandonado, que anteriormente abrigava o Hotel São Bernardo – localizado na Praça da Independência, 34, Bairro Centro.

A liminar também determina que os servidores sejam realocados para outro imóvel que atenda às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho, ou adote regime de trabalho remoto, até que se comprove a eliminação integral dos riscos no prédio original mediante laudo técnico idôneo.

Ainda segundo as determinações, o município deverá apresentar, no prazo de 45 dias, Plano Técnico de adequação do ambiente de trabalho, abrangendo inclusive as áreas comuns, corredores e acessibilidade, sob pena de interdição definitiva do imóvel para fins laborais ou demonstre a alteração definitiva do local de labor dos servidores afetados para um local adequado.

“A suspensão das atividades da Seinfra no local atual constitui medida idônea, necessária e proporcional quando constatada grave ameaça à segurança dos trabalhadores, não se confundindo com ingerência indevida na administração do ente demandado. A continuidade do serviço público não pode se sobrepor ao direito fundamental à vida e à saúde”, disse a procuradora do Trabalho Marcela Dória, autora da ação que resultou na decisão liminar.

Caso descumpra qualquer uma das obrigações, o Município de Palmeira dos Índios deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, até a efetiva paralisação das atividades ou a comprovação da regularização, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais acidentes ou doenças decorrentes da manutenção das condições precárias.

Irregularidades

Nos autos da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho comprovou, após diligência realizada no dia 21 de janeiro deste ano, que o local de trabalho da Seinfra não possui qualquer sistema de proteção contra incêndio (extintores inativos, ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, fiações expostas, estrutura antiga), além de ausência de acessibilidade (somente escada), ausência de instalações sanitárias e copa/refeitório em condições irregulares, e risco de exposição a agentes biológicos (ratos e morcegos) e de segurança (usuários de drogas nas áreas comuns).

Em agosto de 2025, o Município de Palmeira dos Índios havia reconhecido que o local era inadequado e que iria realizar a mudança para outro imóvel, mas, em novembro, optou por realizar reformas e melhorias no espaço atual. No entanto, uma nova denúncia recebida neste ano apontou que as melhorias foram superficiais e que a situação de risco persistia.

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