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MPT firma acordo de conciliação com Grupo Toledo para regularizar pagamento de trabalhadores da Usina Paisa

Arapiraca/AL - O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, firmou acordo de conciliação com a Usina Penedo Agroindustrial S.A, Usina Paisa, pertencente ao Grupo Toledo. Segundo fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), ficou constatado que a usina não estava cumprindo o pagamento de verbas rescisórias, férias e estaria com atraso no pagamento do salário de seus empregados.

Entre as obrigações assumidas pela empresa, no acordo, está a de efetuar, no mínimo, o pagamento de salário mínimo ou de remuneração estipulada para a categoria. Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês e deverão estar detalhados em folha de pagamento.

O acordo também determina que a Paisa terá que pagar as verbas rescisórias devidas aos empregados, com mais de um ano de serviço, e conceder remuneração de férias, acrescida de um terço, conforme determina a legislação trabalhista.

A Paisa poderá pagar R$ 60 mil caso descumpra cada obrigação fixada no acordo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT. As obrigações valerão a partir do término da próxima safra.

13º salário

A Usina Paisa e o MPT, através do Procurador do Trabalho Alexandre Magno, também firmaram acordo para regularizar o pagamento do 13° salário dos trabalhadores. A empresa deverá efetuar o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro. A Paisa assumiu o compromisso de regularizar a situação até o final de 2014, ressalvada negociação coletiva do sindicato.

A Paisa deverá dar ciência dos termos do acordo firmado com o MPT ao sindicato da categoria profissional, para que possa realizar possíveis fiscalizações no local. O acordo deverá ser fixado no livro de inspeções e no quadro de avisos da empresa.

Caso descumpra as obrigações, a empresa poderá pagar multa no valor de R$ 15 mil. O dinheiro será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo ser destinado a outra instituição ou entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

O cumprimento do acordo de conciliação é passível de fiscalização a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, ressaltando-se que qualquer cidadão poderá denunciar o desrespeito às obrigações firmadas.

Entenda o caso

A Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM) tomou conhecimento das irregularidades trabalhistas através de fiscalização realizada pela SRTE/AL. Ficou constatado que férias e verbas rescisórias foram pagas fora do prazo - esta última com fraude nas datas de homologação - e os salários eram pagos com atraso, sendo realizados após o 5º dia útil do mês. Em audiência realizada nas dependências da PTM, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto para os problemas serem sanados de forma extrajudicial, mas a usina informou que, por causa da crise financeira do setor, não poderia firmar o TAC.

O Juiz André Antônio Galindo Sobral, da Vara do Trabalho de Penedo, concedeu sentença liminar após o MPT/AL ajuizar Ação Civil Pública contra a usina. De acordo com a decisão, a usina Paisa teria que realizar o pagamento das verbas rescisórias e dos salários, que deverão ser realizados até o 5º dia útil do mês seguinte e o pagamento das remunerações de férias conforme o artigo 145 da CLT. “O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período”.

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