Em acordo judicial, MPT garante prioridade de contratação de cooperativas para coleta seletiva em Novo Lino

Organizações de catadoras e catadores terão preferência para realização da coleta, tratamento e processamento de todo resíduo sólido reciclável e reutilizável gerados no Município

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas firmou com o Município de Novo Lino um acordo judicial que garante a prioridade na contratação de associações ou cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis para realização do serviço de coleta seletiva. O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares no início de maio. 

Segundo o termo firmado, as organizações de catadoras e catadores terão preferência para realização da coleta, tratamento e processamento de todo resíduo sólido reciclável e reutilizável gerados em Novo Lino. Eles deverão ser remunerados pelos serviços e ter o apoio da operacional da Prefeitura do Município.

Deverá haver previsão orçamentária e de repasses financeiros para viabilização do trabalho das associações ou cooperativas, de acordo com os preços de mercado, incluindo o custo da mão-de-obra individual nos termos da legislação vigente.

Pelo Ministério Público do Trabalho, assinou o termo a procuradora Cláudia Soares, autora da ação civil pública contra o Município de Novo Lino por irregularidades trabalhistas, que culminou no acordo judicial homologado.

Apoio operacional

Como forma de apoio à operacionalização ao serviço de coleta, a Prefeitura deverá aparelhar a cooperativa local (COOPNOL) com a destinação de balança, prensa e duas bicicletas com gaiola em metal adaptada.

Também haverá a disponibilização de veículo, uma vez por semana, à cooperativa para auxílio na realização do trabalho de coleta de resíduos nas áreas não planas da cidade.

O Município de Novo Lino se comprometeu ainda a realizar o levantamento de todos os catadores e catadoras de materiais recicláveis e de seus familiares, inserindo-os no cadastro único (CadÚnico) do Governo Federal no campo próprio (catador) e como público prioritário.

A Prefeitura providenciará os documentos de identificação pessoal dos cadastrados exigidos por lei (catadoras e catadores e familiares) a cargo do Município, como certidão de nascimento, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física e as segundas vias de documentos extraviados. O objetivo é promover a cidadania dos trabalhadores(as) beneficiários.

Educação ambiental

Para engajar a comunidade nas atividades de sustentabilidade socioambiental, a Prefeitura de Novo Lino implementará campanha permanente de Educação Ambiental (formal e não formal) para toda a população. A ideia é que todos separem corretamente o resíduo reciclável e o resíduo orgânico na fonte geradora (domicílios, empreendimentos comerciais e industriais).

Um dos propósitos registrados no acordo é de “que o trabalho realizado pelas catadoras e catadores de materiais recicláveis tenha a sua importância devidamente reconhecida por toda a população, com periodicidade mínima semestral e mediante comprovação documental, nos meios televisivos, rádios e jornais”.

Segurança para trabalho de garis

O acordo judicial também previu condições para garantir a saúde dos trabalhadores que ocupam a função de gari. Nesse sentido, a Prefeitura de Novo Lino deverá fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores.

Os EPIs deverão estar adequados ao risco laboral e em perfeito estado de conservação e funcionamento, em conformidade com as normas regulamentares de segurança do trabalho. Entre os equipamentos previstos no acordo, encontram-se fardamento, vestimenta impermeável para proteção contra intempéries, botas, luvas em raspa de couro para proteção das mãos em face de objetos perfurocortantes, óculos de proteção, máscaras e protetor solar.

Prazos e multa

A maioria das obrigações previstas no acordo judicial têm prazos que variam de 90 a 360 dias. Em caso de descumprimento, incidirá multa no valor de R$ 20 mil por obrigação e por mês de desrespeito ao termo firmado. Os valores serão renovados a cada constatação.

O valor da multa será atualizado com base no índice de correção das dívidas trabalhistas utilizado pela Justiça do Trabalho. A data de incidência da atualização será o dia 2 de maio, data de celebração do termo.

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