Acordo judicial firmado pelo MPT garante cursos profissionalizantes a trabalhadores fora do mercado

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Empresa Laser Eletromagazine foi obrigada a custear capacitações nas atividades de pedreiro, pintor de obras e aplicador de revestimento cerâmico; acordo foi assinado depois que empresa descumpriu TAC firmado para adequar jornada de trabalhadores

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho celebrou acordo, em agosto deste ano, que obriga a empresa Laser Eletromagazine – Master Eletrônica de Brinquedos – a oferecer cursos profissionalizantes a trabalhadores autônomos e sem emprego. O acordo judicial foi assinado depois que a empresa descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT para adequar a jornada de trabalho diária e semanal de seus empregados.

Conforme o termo, a Master Eletrônica assumiu o compromisso de custear a trabalhadores, por meio de aulas ofertadas pelo SENAI, três cursos de pedreiro básico, três capacitações de pintor de obras e dois treinamentos de aplicador de revestimento cerâmico. Dos oito cursos oferecidos, a empresa de brinquedos se comprometeu a custear dois treinamentos no interior do estado.

O Sistema Nacional de Emprego (SINE) em Alagoas, indicado pelo MPT para a destinação dos cursos, informou – durante audiência realizada em agosto – que já possuía um cadastro com cerca de 100 trabalhadores autônomos, além daqueles que procuravam colocação no mercado de trabalho. O SINE e o SENAI ficaram responsáveis por enviar ao Ministério Público do Trabalho um cronograma dos cursos neste ano, a relação dos alunos selecionados para participar dos treinamentos e os certificados de conclusão das capacitações.

Em caso de descumprimento das obrigações firmadas, a Master Eletrônica de Brinquedos assumiu o risco de pagar multa de R$ 103 mil, equivalente ao valor da causa.

TAC descumprido

Antes de firmar acordo judicial com a Laser, o MPT chegou a pedir à justiça que a empresa fosse obrigada a pagar multa por não respeitar o intervalo mínimo de uma hora para o intervalo intrajornada e de 11 horas para o intervalo mínimo interjornada, e por ultrapassar o limite máximo de duas horas extras diárias no trabalho. A Master havia assumido o compromisso – por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – de adequar a jornada de trabalho diária e semanal de seus empregados.

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