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Acidente em galeria: MPT e Engemat firmam acordo para garantir segurança de trabalho em espaços confinados

Termo de conciliação judicial também envolve pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil para iniciativas sem fins lucrativos e fundos em benefício de trabalhadores

Maceió/AL –  O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a empresa Engenharia de Materiais (Engemat) chegaram a um acordo sobre a responsabilização trabalhista do acidente fatal com dois trabalhadores que tentavam desobstruir uma galeria de esgoto no bairro da Jatiúca, em janeiro de 2018. Em termo de conciliação judicial, a Engemat se comprometeu a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados e a pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo causado à sociedade, ambos sob pena de multa.

A pedido do MPT, a Engemat seguirá mais de 40 itens previstos na legislação trabalhista. Dentre as obrigações previstas no termo de conciliação judicial, encontram-se o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, capacitação dos trabalhadores para a atividade em espaço confinado, implementação de procedimentos de emergência e resgate nos locais e elaboração da Permissão de Entrada de Trabalho, como forma de evitar acidentes.

“Constatamos que a não observância das normas ocasionou diretamente o acidente fatal e gravíssimo dos dois trabalhadores, além de submeter a riscos diversos os empregados que ainda laboram em seu estabelecimento. O que buscamos é proteger a vida dos trabalhadores, de forma a evitar que outros acidentes aconteçam”, disse Eme Carla Carvalho, autora da ação civil pública que resultou no acordo entre as partes.

Caso deixe de cumprir as medidas de segurança dos trabalhadores, a multa será de R$ 50 mil se não resultar em acidente de trabalho, independentemente do número de trabalhadores atingidos. Mas, se houver acidente relacionado ao descumprimento do acordo, a multa será de R$ 80 mil. Se ocorrer lesão corporal grave ou gravíssima, o valor dobra; e se ocorrer morte do trabalhador, ele triplica. Nesses dois últimos casos, a penalidade será multiplicada pelo número de vítimas.

Indenização

Já o valor da indenização pelo dano moral coletivo será dividido em 24 parcelas iguais, que serão quitadas no período de 28 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021. A Engemat deverá comprovar o pagamento das parcelas, a tempo e o modo, sob pena de realizar a quitação integral dos R$ 500 mil acordado no termo de conciliação judicial, acrescido de multa de 30% sobre o valor.

O dinheiro terá como destino instituições, programas e projetos públicos ou privados de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistências social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho. Ele também poderá ser destinado a fundos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Fundo de Direitos Difusos.

Atuação do MPT

O MPT ajuizou ação civil pública no dia 19 de abril de 2018, pedindo ao Judiciário do Trabalho que a Engemat fosse condenada a adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados, diante do acidente fatal com dois trabalhadores que tentavam desobstruir uma galeria de esgoto no bairro de Jatiúca. O MPT também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo.

Com base em relatório elaborado pela Perícia do Trabalho do MPT e em laudos do Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, a procuradora Eme Carla Carvalho verificou que os operários envolvidos no acidente realizavam suas funções sem observar a Norma Regulamentadora Nº 33, do então Ministério do Trabalho, que trata especificamente de regras para atividade em espaço confinado.

De acordo com as investigações, a Engemat realizou serviços em 22 tubulações anteriores sem garantir proteção a seus trabalhadores - a galeria onde ocorreu o acidente seria a última a ser vistoriada.

ACP

Na ação civil pública, o MPT também requereu que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) - tomadora do serviço nas galerias - exigisse que as empresas prestadoras de serviço observem as normas de saúde e segurança nas tubulações e fiscalize a execução dos serviços. A Seinfra é responsável subsidiária no processo.

A ação civil pública foi ajuizada após impasse na tentativa do MPT em chegar a um acordo extrajudicial para garantir medidas de segurança no trabalho em espaços confinados realizado pela Engemat. A procuradora Eme Carla realizou diversas audiências junto às partes, mas não chegaram a uma solução final.

 

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