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MPT/AL garante direito a meio de ambiente trabalho seguro para funcionários de transportadora

A pedido do Ministério Público, 2ª Vara do Trabalho de Maceió condena Prosegur Brasil a fazer modificações nas sedes da empresa nos bairros do Trapiche e Pinheiro para garantir saúde e segurança dos trabalhadores

Maceió/AL  Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), a 2ª Vara do Trabalho de Maceió condenou a empresa Prosegur Brasil S/AL – Transportadora de Valores e Segurança por descumprimento de normas trabalhistas. O réu deixou de proporcionar a seus funcionários o meio ambiente de trabalho adequado à saúde e segurança do trabalhador, potencializando riscos de acidentes graves. 

A sentença judicial obriga a Prosegur a fazer, no prazo de 60 dias, mudanças estruturais nas unidades localizadas nos bairros do Trapiche e do Pinheiro, em Maceió. Entre as obrigações, encontram-se a apresentação de um novo laudo de análise de monóxido de carbono, como forma de aferir se os níveis encontrados estão dentro do limite permitido pela legislação, e o provimento de portas nos locais onde estão os chuveiros, resguardando assim a intimidade e privacidade dos trabalhadores.

Antes de ajuizar a ação judicial, o MPT/AL chegou a fazer uma inspeção no local para constatar as irregularidades e, em seguida, propôs à empresa um termo de compromisso de ajustamento de conduta. No entanto, a transportadora nem regularizou os problemas identificados, nem aceitou assinar o documento extrajudicial.

“Diante da resistência da empresa em firmar um compromisso perante o Ministério Público do Trabalho ou simplesmente sanar as irregularidades durante a tramitação do inquérito, só restou a este órgão o ajuizamento da ação civil pública para solucionar as não conformidades detectadas no meio ambiente de trabalho da empresa”, explicou a procuradora do Trabalho Adir de Abreu.

Caso descumpra a determinação judicial, a transportadora terá de pagar uma multa diária de R$ 15 mil para cada item descumprido. Confira a sentença na íntegra aqui.

Danos morais coletivos

A empresa também terá de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, com juros e correção monetária a contar da data de publicação da decisão. O montante terá como destino o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade de utilidade pública que o MPT/AL indicar.

Segundo a juíza do Trabalho Verônica Guedes de Andrade, o descumprimento das normas jurídicas atinentes ao meio ambiente do trabalho, que gera insegurança e coloca em risco a saúde, a higiene e a segurança de seus trabalhadores, caracteriza violação e ofensa à moral social e às leis trabalhistas.

“Apesar de ser uma das líderes nacionais no ramo de segurança privada, a atitude da reclamada com seus empregados demonstrar pouco zelo com os mínimos direitos trabalhistas, demonstrando o sentimento de desapreço com a dignidade humana daqueles que colaboram com o seu crescimento econômico”, afirmou a titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió na sentença.

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