Fraude sindical: Decisão judicial torna presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio inelegível

Escrito por Rafael Maia em .

Ministério Público do Trabalho constatou que José Tadeu de Menezes Barros e diretores permaneceram na instituição por quase 30 anos, com eleições de uma única chapa

Maceió/AL – Uma decisão da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, fundamentada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), tornou obrigatória a alternância da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoas, e manteve inelegível, para o próximo mandato, o atual presidente José Tadeu de Menezes Barros. Das diversas irregularidades verificadas que afrontam o princípio democrático e a transparência na condução sindical, o MPT constatou que José Tadeu e os componentes da direção permaneceram à frente da instituição por quase 30 anos.

O atual presidente e os integrantes da atual diretoria – estes se revezando ao longo dos anos, conforme constatou o MPT –, foram eleitos em única chapa em todos os processos eleitorais realizados pelo sindicato no período de 1989 a 2009, sem análise do conselho fiscal - que também possui repetição de seus membros. Nessa última eleição, uma perícia realizada pelo judiciário confirmou que 318 assinaturas coletadas para a contagem dos votos foram feitas por uma única pessoa.

Dentre as irregularidades verificadas, o Ministério Público do Trabalho denunciou à Justiça do Trabalho que o atual estatuto do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio determina a publicação de edital de convocação de assembleia – para deliberação de eleição – “em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado”; estabelece apenas cinco dias para o registro da chapa; e concede somente 24 horas para a correção de irregularidades nas chapas inscritas. Já o art. 67 do estatuto estabelece o mandato de quatro anos para a escolha da diretoria, mas sem mencionar a possibilidade de reeleição e nem de limites para reeleger os candidatos, o que contraria o art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - ao prever mandato de três anos para a direção sindical.

Nos autos da ação civil pública, o MPT ressaltou a necessidade de legitimidade da atuação dos sindicatos, que demanda, num sistema democrático, respeito à sua autonomia frente a interesses diversos. O órgão ministerial considera que, com a aprovação da reforma trabalhista, os sindicatos aumentaram a possibilidade de estabelecer regras nas relações entre empregados e empresas. “Cabe ao MPT atuar com rigor para que os sindicatos atuem dentro dos parâmetros legais e, muito mais, conforme as regras constantes nos artigos 7º e 8º da Constituição Federal”, disse a procuradora do Ministério Público do Trabalho Adir de Abreu, responsável pela ação.

A procuradora destacou ainda que os sindicatos devem obedecer fielmente ao sistema de alternância de poder como garantia de democracia e liberdade na representatividade de trabalhadores. “A liberdade de escolha dos dirigentes sindicais é garantia estabelecida, seja em face de interferências externas, especialmente do Estado e da classe patronal, no processo de eleição dos dirigentes das agremiações, seja em face da própria organização interna, na medida em que essa pode ser distorcida ou manipulada, em detrimento da possibilidade da participação democrática de todos os interessados no processo”, completou.

A pedido do MPT, a 8ª Vara do Trabalho de Maceió já havia proferido uma decisão liminar que suspendeu a eleição para o Sindicato dos Empregados no Comércio, marcada para o dia 18 de agosto de 2017, por falta de transparência no processo eleitoral.  Atualmente, o sindicato possui mais de 80 mil trabalhadores, enquanto o número de associados não passa dos 100.

Decisão

Por meio da decisão judicial, a 8ª Vara do Trabalho de Maceió declarou que o presidente José Tadeu fica proibido de concorrer na próxima eleição a cargos de direção sindical, por violar o art. 530, VII, da CLT. José Tadeu e o sindicato também foram condenados a realizar uma nova eleição para a diretoria, por meio de uma junta governativa provisória.

A sentença determina, por meio de alteração no estatuto da entidade, que os mandatos dos diretores tenham duração de três anos, com possibilidade de reeleição ou recondução por apenas um período para cargos executivos, e que os ocupantes dos cargos sejam escolhidos por voto direto dos associados em condições de votar. O sindicato também está obrigado a publicar, em jornal de grande circulação e no jornal do próprio sindicato, edital de convocação para assembleia eleitoral; deverá publicar, no prazo de 20 dias úteis, em jornal de grande circulação, os editais para registro dos candidatos interessados a concorrer às eleições; e terá que conceder prazo de 10 dias úteis para os candidatos corrigirem falhas nas candidaturas.

Caso descumpra qualquer obrigação citada, o presidente José Tadeu e o Sindicato dos Empregados no Comércio pagarão multa de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Ministério Público do Trabalho deverá indicar os integrantes da Junta Governativa Provisória, que administrará o sindicato e realizará as diligências necessárias para a realização de nova eleição, no prazo de 60 dias.

O MPT tomou ciência da decisão nesta terça-feira, 23. Já o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio tem o direito de recorrer da sentença.

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