• Informe-se
  • Notícias
  • Após empresa descumprir TAC, MPT garante destinação de multa a entidades filantrópicas em Alagoas

Após empresa descumprir TAC, MPT garante destinação de multa a entidades filantrópicas em Alagoas

Valor de R$ 23 mil repassado a instituições corresponde à multa paga pelo supermercado Ponto Certo por desrespeitar a jornada de seus trabalhadores

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, por meio de um termo de confissão de dívida e promessa de pagamento firmado pelo Supermercado Ponto Certo, a destinação de R$ 23 mil a cinco instituições filantrópicas e de utilidade pública em Alagoas. O valor a ser repassado corresponde à multa paga pelo supermercado por descumprir um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado junto ao MPT para adequar a jornada de seus trabalhadores.

Na manhã da última sexta-feira, 24, após audiência com o procurador do Ministério Público do Trabalho Rafael Gazzaneo, os representantes do Orfanato Santo Antônio de Pádua, Associação das Irmãs Filhas do Sagrado Coração de Jesus, Centro Socioeducativo Deus Proverá, Centro de Recuperação Pró-Amor e Secretariado de Assistência Social Juvenópolis receberam, cada um, vales-compras no valor de R$ 4.678,90 a serem trocados por produtos disponíveis no supermercado. O valor total da multa aplicada e paga extrajudicialmente corresponde a R$ 23.394,50, sendo importante registrar que o pagamento ocorreu espontaneamente.

Representantes de instituições assinaram termo de recebimento (Fotos: Rafael Maia)
Representantes de instituições assinaram termo de recebimento (Fotos: Rafael Maia)

Rafael Gazzaneo, responsável por conduzir o acordo, parabenizou o supermercado pela postura adotada em efetuar o pagamento da multa do TAC sem a necessidade de intervenção judicial. “Em um clima de colaboração, os representantes do supermercado não colocaram obstáculos diante da obrigação do pagamento da multa. É uma situação pouco comum, pois, na grande maioria dos casos, o MPT se vê na obrigação de ajuizar ação de execução perante a Justiça do Trabalho. No caso, a empresa compromitente decidiu pagar a multa num ato voluntário que deve ser enaltecido, frisou o procurador.

Procurador Rafael Gazzaneo (centro) parabenizou supermercado por pagar multa do TAC sem intervenção judicial
Procurador Rafael Gazzaneo (centro) parabenizou supermercado por pagar multa do TAC sem intervenção judicial

De acordo com relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AL), o Supermercado Ponto Certo deixou de conceder aos seus empregados o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados também tiveram desrespeitado o direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, de acordo com o previsto no artigo 67 da CLT e na Lei 10.101/2000.

Entidades cadastradas

Para que uma instituição filantrópica receba doações provenientes de acordos firmados junto ao Ministério Público do Trabalho, é preciso fazer um cadastro junto à instituição, de acordo com as especificações descritas no edital disponível na página http://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/doacoes-instituicoes. Dentre as exigências que constam no edital, está o fato de que a instituição deve ser privada, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, além de ser localizada em Alagoas.

Imprimir