Justiça Trabalhista condena clínica e hospital por falta de condições do ambiente de trabalho

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Ministério Público do Trabalho ajuizou ação por dano moral coletivo pela ausência de condições mínimas de conforto, higiene e segurança no ambiente de trabalho

Maceió/AL – A Justiça do Trabalho da 19ª Região, por uma das Varas do Trabalho, acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas para condenar solidariamente o Hospital Alerta Médico e a Clínica Alerta Médico por dano moral coletivo constatado pela falta de adequação do meio ambiente de trabalho. A decisão judicial em caráter liminar ocorreu após inspeções do MPT e de autuações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL).

O MPT pediu à Justiça do Trabalho que o Hospital Alerta Médico e a Clínica Alerta Médico, que constituem grupo econômico, sejam responsabilizados solidariamente pela ausência de condições do meio ambiente de trabalho, no qual foi constatado desrespeito à segurança e à medicina do trabalho. Os locais, de acordo com auto de infração da SRTE/AL, não possuíam as condições mínimas de conforto, higiene e segurança necessárias para que fossem utilizados como vestuários. Além disso, o hospital não possuía a avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e nem havia elaborado e efetivado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O Ministério Público do Trabalho concedeu prazo para a empresa firmar um TAC a fim de adequar as condutas referentes ao meio ambiente de trabalho, mas, durante inspeção, o órgão verificou que a empresa sanou apenas uma parcela das irregularidades e o fez fora do prazo estipulado. Dessa forma, coube ao MPT o ajuizamento de ação coletiva por dano moral.

A defesa pediu a extinção do processo por conta do encerramento das atividades do Hospital Alerta Médico, mas teve o pedido negado pela Justiça, que indicou a Clínica Alerta Médico como responsável solidária.

Atendendo ao pedido do MPT, a Justiça condenou as empresas, fixando multa de R$ 10 mil por não cumprimento de cada obrigação e, após 48 horas do trânsito em julgado, indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos revertida em favor do FAT e de R$ 25 mil pelo não cumprimento integral e dentro do prazo. Além disso, foram fixadas as seguintes obrigações: que as empresas disponibilizem local apropriado para vestiário com armários individuais com as especificações necessárias para cada tipo de atividade; constituam e regulem o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); providenciem a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional; avaliem a finalidade e descrição do local de trabalho e os estudos epidemiológicos ou dados estatísticos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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