Prosegur é denunciada por conduta antissindical

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A empresa realizava um “recadastramento” de quem era filiado ao sindicado - prática indevida por se tratar de atribuição sindical exclusiva. Após mediação realizada pelo MPT, Prosegur se comprometeu a não mais praticar tais irregularidades

Maceió/AL – A empresa Prosegur Brasil S/A - especializada em segurança e transporte de valores - comprometeu-se, durante mediação realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, em março deste ano, a não intervir na relação dos trabalhadores com seu sindicato laboral. A Prosegur estava distribuindo, indevidamente entre seus empregados, termos de concordância para a autorização, ou não, de descontos sindicais assistenciais e associativos.

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Vigilantes em Alagoas (Sindvigilante/AL), ao informar que a autorização para o desconto sindical deve ser decidida pelo sindicato dos trabalhadores, sem nenhuma intervenção da empresa. O Procurador do Trabalho Cássio Araújo, autor da mediação, afirmou que a denúncia contra a Prosegur é considerada um caso de conduta antissindical.

“Não é papel da empresa intervir na vida sindical dos trabalhadores, seja para prejudicá-los ou protegê-los. O fato do patrão ter autorização sobre o emprego concedido ao trabalhador já significa um poder de intimidação imenso, algo como a vida ou a morte do trabalhador”, frisou.

O Procurador do Trabalho explicou ainda que, em uma sociedade democrática, o sindicato tem um papel estratégico importantíssimo a desempenhar, que é contrabalançar o peso do trabalho na sua relação com o capital. “O capital não pode explorar infinitamente o trabalho, sob o risco de colocar em xeque a própria sobrevivência do capitalismo. O papel dos sindicatos tem tamanha importância nesse processo que todas as ditaduras restringem o papel dessas entidades”, concluiu.

Autonomia sindical

A Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - ratificada pelo Brasil em 18 de novembro de 1952 - defende a não intervenção das empresas na vida dos sindicatos. No mesmo sentido, a CF assegura a plena autonomia sindical, em que o poder público e as empresas não podem intervir nos sindicatos e em sua relação com os trabalhadores.

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