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Por decisão da Justiça, Marroquim Engenharia terá que adequar canteiros de obra a normas trabalhistas

Ministério Público do Trabalho constatou, em Inquérito Civil Público, que a empresa descumpria norma relativa à segurança do trabalhador, o que o levou ao ajuizamento da ação

Maceió/AL - A 4ª Vara do Trabalho em Maceió proferiu sentença, em 14 de abril deste ano, obrigando a empresa Marroquim Engenharia a adequar canteiros de obras que se encontram de forma irregular. A decisão foi parcialmente favorável à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a qual havia sido precedida de investigações que constataram o descumprimento, pela construtora, de vários dispositivos de Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Inquérito Civil Público foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho em 2012, após denúncia sigilosa que informava irregularidades no ambiente de trabalho em determinadas obras da empresa. No decorrer das investigações o MPT solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/AL, fiscalização das obras suspeitas. Com a realização das inspeções pela SRTE ficaram comprovadas inadequações da área de vivência e de proteções coletivas dos trabalhadores. Em audiência realizada em novembro de 2013 com o MPT, a Marroquim não demonstrou interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta, o que levou o órgão a ajuizar ação.

Com a Sentença Judicial, a qual ainda cabe recurso, a construtora terá que garantir - nas obras que são objeto do processo e que ainda estão em andamento - a estabilidade dos taludes com altura superior a 1,75m; instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; instalar medidas de proteção contra quedas de altura; prover as máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais de proteção adequada. A Marroquim terá ainda que dotar a torre de elevador, de materiais ou de passageiro, de dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela) quando o elevador não estiver no nível do pavimento; proteger adequadamente o operador de máquina ou equipamento de grande porte contra a incidência de raios solares e intempéries e, por fim, elaborar e cumprir o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.                                                                                                                                                     

Na hipótese de descumprimento de alguma das obrigações, a regularização se dará por multa diária.

PAJ 000006.2014.19.000/6-012

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