Usina Caeté se compromete a regularizar jornada de trabalho de seus empregados

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Empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta com Ministério Público do Trabalho e poderá pagar R$ 50 mil por cada obrigação descumprida

Maceió/AL - Em 29 de janeiro de 2015 o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Usina Caeté, empresa do grupo Carlos Lyra, situada no município de São Miguel dos Campos. O acordo foi precedido por Inquérito Civil instaurado pela Procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz Carvalho, a qual constatou, no decorrer das investigações, irregularidades relativas à jornada de trabalho.

Com o acordo, a empresa fica proibida de submeter seus empregados à jornada de trabalho superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; de submetê-los à jornada que exceda 10 horas, exceto nos casos excepcionais previstos na legislação trabalhista. A Usina Caeté ainda obriga-se a respeitar o limite de 2 horas para prorrogação de jornada, podendo somente exigir dos empregados a execução de horas suplementares mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva.

A empresa ainda se compromete a não prorrogar a jornada para reposição do tempo de interrupção do trabalho por causas acidentais ou força maior, exceto nas ocasiões em que solicite e obtenha autorização prévia da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Alagoas. A Usina Caeté também deverá conceder intervalos para alimentação e descanso aos empregados, pelo período mínimo de 1 hora nos trabalhos contínuos em que a duração exceda seis horas, e de 11 horas entre duas jornadas de trabalho; garantir pausas para descanso nas atividades realizadas em pé e nas que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica; e anexar cópia do TAC ao livro de registro da inspeção do trabalho.

O MPT, diretamente ou por meio da SRTE/AL, fiscalizará o cumprimento do compromisso. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa pagará multa de R$ 50 mil por infração. Todo valor arrecadado será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, ou a entidade pública, indicada pelo Ministério Público do Trabalho, que tenha entre seus objetivos, ações voltadas à prevenção e reparação de lesões aos direitos dos trabalhadores.

 

IC nº 00538.2013.19.000/7

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