Empresa do grupo Hapvida se compromete a indenizar empregados

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MPT em Alagoas encontra solução extrajudicial para proteger trabalhadores de empresa acusada por fraude trabalhista

Maceió-AL - Em audiência realizada em 19 de novembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Hospital Maceió (Ultra Som S/S), pertencente ao grupo de assistência de saúde Hapvida. O acordo decorreu de suposta exigência a parte dos empregados de devolução da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como condição de contratação direta pela empresa.

O Hospital Maceió, cujos sócios-administradores são os mesmos do Plano de Saúde Hapvida, terceirizava os serviços dos empregados através da Associação Beneficente de Gestão de Saúde (ABGS), entidade sediada em Fortaleza. A partir do mês de julho de 2012, o hospital resolveu encerrar a terceirização e admitir diretamente todos os seus empregados.

Alguns meses depois da cessação da terceirização, o Procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo instaurou Inquérito Civil em razão de denúncia anônima de que a empresa só contrataria diretamente os empregados da associação se estes devolvessem a multa de 40% do FGTS. No decorrer das investigações o Ministério encontrou indícios de que pelo menos parte dos empregados dispensados pela ABGS foram contratados pelo Hospital Maceió, tendo este estabelecido, como condição necessária à contratação, a devolução informal da indenização de 40% correspondente ao Fundo de Garantia.

Termo de Compromisso

Com a assinatura do TAC, a empresa se compromete a encaminhar as rescisões e os pedidos de demissão de todos os empregados, com mais de um ano de serviço, para homologação na sede do sindicato profissional; quitar os valores constantes dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dentro do prazo fixado no estatuto consolidado; conceder um período de estabilidade de doze meses aos empregados que foram contratados após o desligamento da ABGS e que permanecem trabalhando no Hospital Maceió (Ultra Som S/S), a contar da data da assinatura do termo; dar publicidade ao ato com a afixação de cópia do Termo de Compromisso no livro de inspeção do trabalho e nos quadros de aviso do hospital.

A empresa ainda deverá pagar uma indenização no valor de R$ 724 aos contratados pelo Hospital Maceió após o despedimento da ABGS. Os trabalhadores que não mais a integram também serão beneficiados, bastam requerer à empresa a quantia estabelecida, por escrito, no prazo de noventa dias a contar da assinatura do TAC. O valor indenizatório não se estende aos empregados ou ex-empregados que ingressaram com ações trabalhistas após a contratação pela nova empresa, bem como àqueles cujo direito de ação foi atingido pela prescrição extintiva.

As multas pelo descumprimento das obrigações variam entre R$ 1 mil a R$ 5 mil; nos casos referentes à homologação e quitação das rescisões contratuais, a multa é de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores que venham a ser arrecadados em razão do descumprimento serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou, a critério do MPT, a uma entidade sem fins lucrativos.

IC 001225.2012.19.000/3-004

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