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Supermercado Atacadão é proibido de realizar revista íntima em seus empregados

Acordo homologado na 1ª Vara do Trabalho de Maceió ainda determina que rede atacadista seja proibida de etiquetar pertences de trabalhadores; MPT havia ajuizado Ação Civil Pública para coibir irregularidades

Maceió/AL - Em audiência realizada no dia 13 de novembro deste ano, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) firmou acordo de conciliação na Justiça do Trabalho com o supermercado Atacadão para proibi-lo de cometer qualquer prática que caracterize revista íntima. Na ocasião, ficou definido que a empresa deverá abster-se, de imediato, de realizar revistas em pertences pessoais que importem em contato físico e/ou exposição visual de objetos de seus empregados.

A Procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho havia instaurado Inquérito Civil contra o supermercado Atacadão, motivado por depoimentos de testemunhas que denunciaram a prática ilegal, e após a constatação das irregularidades a Procuradora ajuizou Ação Civil Pública por entender que a prática é lesiva à intimidade e honra do trabalhador. Em audiência, representantes da empresa afirmaram que a prática de revista de pertences foi abolida em 2012, mas foi mantida a prática de etiquetamento de produtos. O procedimento, também considerado ilegal, tem o objetivo de identificar os produtos pertencentes aos empregados daqueles produtos que são colocados à venda no supermercado, como forma de evitar possíveis furtos.

Durante depoimentos colhidos no andamento das investigações, um dos trabalhadores do Atacadão afirmou ter conhecimento de punição a empregados que foram surpreendidos com produtos sem etiquetamento e que uma dessas pessoas foi demitida. Um dos empregados, que trabalhou no supermercado de julho de 2011 até outubro de 2012, afirmou que seus pertences sempre eram revistados, ao final da jornada, e que o procedimento acontecia com todos os empregados de forma indistinta.

Obrigações a cumprir

Com o acordo firmado, o Atacadão está proibido de praticar revista íntima e etiquetar pertences de seus empregados, e ainda terá que pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Desse valor, R$ 66 mil serão revertidos para doações de cestas básicas a alunos de escolas públicas da rede municipal de Maceió ou Rio Largo/AL; e R$ 65 mil serão destinados para doação de um veículo de representação ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Regional Maceió. O não cumprimento do pagamento da indenização ensejará no pagamento integral do valor (R$ 300 mil), acrescido em 10%.

Cerca de R$ 169 mil, resultantes dos R$ 300 mil definidos como pagamento de indenização, ainda serão revertidos em favor de instituição de utilidade pública sem fins lucrativos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho. O descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada trabalhador atingido.

 

Processo: 0010195-37.2013.5.19.0001

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