Campanha do MPT contra a exploração do trabalho infantil é divulgada na Espanha

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Maceió/AL – A atuação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas nas ações de combate ao trabalho infantil ultrapassou as fronteiras brasileiras, em outubro deste ano, e chegou até a Europa. Durante o período em que esteve licenciada para apresentar defesa de tese de mestrado na Espanha, a Procuradora do Trabalho Rosemeire Lopes Lobo aproveitou o momento para distribuir cerca de 150 cartilhas sobre o tema - traduzidas para a língua espanhola - para a biblioteca da Universidade de Sevilha, com o apoio do professor Antônio Ojeda Avilés.

O material entregue, intitulado Promueve La Paz – Explotación Sexual Infantil, Jamás (Promova a Paz – Exploração Sexual Infantil Jamais), conta a história de uma menina de 12 anos e de outras crianças que são aliciadas por estranhos, em troca de dinheiro, pela prática da exploração sexual. A cartilha Promova a Paz é apenas um dos materiais educativos utilizados pelo MPT em todo o Brasil para conscientizar a sociedade sobre os riscos causados pelo crime de exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

Rosemeire Lobo, que é titular da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), tomou a iniciativa com base na repercussão que a Espanha possui como rota internacional de tráfico sexual de jovens brasileiras.

A arte original da cartilha Promova a Paz também foi solicitada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Pablo de Olavide, que fica em Sevilha. Os espanhóis pretendem reproduzir o material com números de telefone locais para denúncia.

Em Alagoas, os casos de trabalho infantil podem ser denunciados pelos telefones (82) 2123-7900 (Maceió) e (82) 3482-2900 (Arapiraca), no site www.prt19.mpt.mp.br e por meio do Disque 100. A denúncia também é feita pessoalmente no Ministério Público do Trabalho - na sede em Maceió e na PTM em Arapiraca, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h. Não é preciso se identificar.

Erradicação do trabalho infantil

A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica a exploração sexual como uma das piores formas de trabalho infantil. A Constituição Brasileira, em seu artigo 227, assegura a proteção integral às crianças e adolescentes, determinando que cabe ao estado, à família e à sociedade garantir essa proteção, concretizando todos os direitos ali assegurados.

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