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Transalagoas poderá pagar R$ 700 mil de indenização por desrespeitar jornada laboral dos seus motoristas profissionais

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação da tutela, em face da Transalagoas, empresa especializada em transporte de combustíveis. Durante as investigações foram encontradas diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho dos seus motoristas profissionais.

Em razão de representação anônima que informava jornadas excessivas de trabalho, o MPT solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) a realização de inspeção na transportadora, em que restou comprovada a veracidade da denúncia. Com a constatação, o MPT tentou solucionar o problema extrajudicialmente, porém não houve acordo, o que levou ao ajuizamento da ação.

Os relatórios de fiscalização mostram que a empresa não considera, como tempo de trabalho efetivo, os períodos em que o motorista se mantém à disposição do empregador no aguardo do carregamento e descarregamento do combustível transportado dos veículos, mesmo quando ocorrem durante a jornada normal de trabalho. Consequentemente, o empregador deixa de efetuar o pagamento integral dos salários, já que as horas extraordinárias referentes ao tempo de carga e descarga do combustível são desprezadas.

A empresa ainda deixa de conceder, nas viagens de longa distância, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas trabalhadas; realiza descontos ilícitos nos salários, alegando o dolo dos motoristas pela quebra de peças, ocasião em que se tornaria necessária a comprovação da atitude dolosa; e não fornece água potável em condições higiênicas, permitindo o uso compartilhado de recipientes.

O Procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo afirma que “a função exercida pelos motoristas exige descanso e plena capacidade física e mental, devido aos perigos constantes e próprios de dirigir caminhões em estradas, sobretudo no perímetro urbano. Por isso, as jornadas excessivas aumentam o risco de acidentes no trânsito”.

Indenização por danos morais coletivos

O MPT pede, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil; regularização da jornada de trabalho sem prorrogação superior a duas horas diárias; pagamento das horas extraordinárias; concessão de descanso adequado à legislação; proibição de efetuar qualquer desconto por danos materiais nos salários dos seus motoristas, exceto quando comprovada desídia ou dolo, e, ainda assim, precedido de procedimento administrativo; fornecimento de água potável, em condições higiênicas, sendo vedado o uso de recipientes coletivos; e disponibilização de bebedouros de jato inclinado e guarda protetora na proporção de um bebedouro para cada cinquenta empregados.

Em caso de desobediência à decisão judicial, a multa será de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida. Todo valor arrecado deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia, entre outros programas, o pagamento do seguro-desemprego, ou a entidades sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT.

A audiência de conciliação foi designada para o próximo dia 28 de outubro de 2014, às 10h20, a ser realizada na 1ª Vara do Trabalho de Maceió, tendo a ACP sido registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000817-23.2014.5.19.0001.

 

PAJ 000699.2014.19.000/8-004

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