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Grupo Santo Antônio compromete-se a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados

Maceió/AL - Após audiência realizada na Vara do Trabalho de Porto Calvo/AL, o Juiz Laerte Neves de Souza homologou acordo firmado entre a Central Açucareira Santo Antônio S.A e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. A empresa deverá regularizar a jornada de trabalho e conceder o período mínimo de descanso entre jornadas aos trabalhadores da filial localizada em Matriz do Camaragibe.

O acordo firmado proíbe a prorrogação da jornada normal além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal, e obriga a empresa a conceder o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. A Central Açucareira terá que pagar multa de R$ 25 mil por cada obrigação que venha a ser descumprida, além de indenização por danos morais coletivos.

Toda a quantia arrecada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - que atua na reconstituição de bens lesados, custeando, entre outros programas, o pagamento do seguro-desemprego - ou a alguma entidade sem fins lucrativos.

A Ação Civil Pública

Após denúncia realizada pela Vara do Trabalho de Porto Calvo, há cerca de três anos, que informava irregularidades quanto à anotação da jornada dos trabalhadores da usina, o MPT iniciou as investigações e solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) a realização de inspeção para averiguação da situação dos empregados.

Por meio do relatório enviado pela SRTE foram comprovadas irregularidades quanto à concessão de intervalos para descanso e repouso dos trabalhadores; concessão do período mínimo para descanso entre duas jornadas de trabalho; e prorrogação da jornada normal, todos os dias, contrariando acordo escrito ou convenção coletiva.

Entre os anos 2011 e 2013 o MPT tentou firmar, por diversas vezes, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa continuou agindo dentro da ilegalidade, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública na busca da preservação da saúde física e mental dos trabalhadores.

 

PAJ 000747.2014.19.000/7-12

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