Semana Nacional da Aprendizagem terá audiências públicas em Penedo e Maceió

Escrito por Ascom em .

Estarão presentes órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil

Maceió/AL - Nos dias 21 e 23 de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador de Alagoas (Fetipat/AL) realizarão audiências públicas sobre a Lei de Aprendizagem nas cidades de Penedo e Maceió. 

As audiências integram a programação local da 4ª Semana Nacional de Aprendizagem, promovida entre 19 e 23 de agosto pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, em parceria com o MPT e com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia. Em todo o Brasil, palestras, exposições e audiências públicas sobre o tema Aprendizagem serão realizadas com a participação de órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil.

As audiências públicas têm a finalidade de tratar do cumprimento da legislação sobre aprendizagem profissional, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 10.097/2000, que asseguram o direito fundamental à profissionalização de adolescentes e jovens previsto na Constituição Federal.

Também visam informar sobre os projetos existentes em Alagoas para inserção desses trabalhadores nas empresas e estabelecer estratégias e mecanismos para o cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas. Durante a audiência de Maceió, haverá a entrega de Certificado de Excelência aos representantes de 28 empresas que se destacaram pelo cumprimento exemplar da Lei de Aprendizagem.
Os eventos serão abertos à participação de quaisquer interessados, em especial empresas privadas ou públicas, entidades do sistema S, de formação profissionalizante e sindicais; organizações governamentais e não governamentais, e demais órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, fóruns, comitês, comissões, órgãos colegiados que atuem no combate ao trabalho infantil e profissionalização de jovens e adolescentes.

Importância social

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, a Justiça do Trabalho cumpre importante função social ao participar das ações de fomento à aprendizagem no país. “A aprendizagem facilita a inserção do jovem no mercado de trabalho porque o aprendiz conta com diversas formas de suporte: o do supervisor, no cotidiano de trabalho; o do professor, que passa conhecimento nas aulas de capacitação; e o da instituição, que retribui o aprendiz financeiramente pelo trabalho realizado”, afirma.

A aprendizagem combina educação com qualificação no trabalho. A modalidade garante aos jovens direitos trabalhistas como carteira de trabalho, férias e 13º salário, segurança na formação escolar e qualificação profissional. Ao admitir aprendizes, os empresários garantem o primeiro emprego de muitos jovens, contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país.

De acordo com a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, um dos objetivos da Semana da Aprendizagem é mostrar aos empresários que não são apenas os jovens que se beneficiam da aprendizagem. “É importante mostrar as vantagens de contratar aprendizes”, destaca. “O investimento em aprendizagem cumpre a função social da empresa prevista na Constituição, beneficia o país e repercute positivamente na sociedade, além de garantir trabalhadores com qualificação no futuro”.

Lei da Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação. Podem beneficiar-se da aprendizagem jovens e adolescentes com idade 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, pois o contrato exige a manutenção da educação formal e a formação técnico-profissional.

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de 444 mil jovens com idade entre 14 e 24 anos foram inseridos no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem em 2018. O numero é 15% maior superior ao registrado em 2017, ano em que foram contratados 386 mil aprendizes. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) Contínua 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 5 a 17 anos trabalhavam de forma irregular no Brasil.

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