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MPT e Município de Cacimbinhas firmam acordo judicial para melhorar condições de trabalho de unidade de saúde

Trabalhadores receberão equipamentos de proteção individual, enquanto prédio adotará medidas de higiene compatível com gênero da atividade

Arapiraca- Após ajuizar ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho firmou um acordo judicial com o Município de Cacimbinhas para adequar o meio ambiente de trabalho da Unidade de Saúde 24 Horas da cidade às normas de regulamentação vigentes. A Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios homologou o acordo nesta terça-feira (30). 

Na avença, o Município se comprometeu a adequar imediatamente o fornecimento de água, em condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado. Fica proibido o uso de copos coletivos para os funcionários da unidade de saúde, conforme disciplina regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, agora Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculado ao Ministério da Economia.

Em 30 dias, a unidade de saúde também deverá adequar o armazenamento e descarte de resíduos comuns e infectante, tal como de resíduos perfurocortantes, que terão ainda um plano de prevenção de acidentes. O prazo vale ainda para organizar e manter os locais de trabalho do prédio público em estado de higiene compatível com o gênero da atividade, conforme regulamentação oficial.

“O meio ambiente de trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na insalubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem”, destacou o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, autor da ação civil pública ajuizada em 13 de fevereiro.

Já o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos funcionários deverá ocorrer em até 120 dias, mesmo prazo para realização dos exames admissionais e periódicos dos trabalhadores, com a respectiva emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional. O tempo mais largo para cumprimento deste ponto se justifica pela necessidade de procedimento licitatório para compra dos bens e contratação dos serviços.

“O município acionado se compromete a comprovar nos autos o cumprimento das obrigações ora avençadas, no prazo de 30 deias do vencimento de cada obrigação, ficando acordado desde já que a não comprovação das obrigações ensejam na presunção de descumprimento de seus termos”, diz um dos pontos do acordo, que foi homologado pelo juiz do Trabalho Luiz Henrique Cândido.

A atuação do MPT teve início após denúncia de irregularidades na Unidade de Saúde 24 Horas, que foram comprovadas com declarações e documentos do próprio Município de Cacimbinhas e com inspeções no prédio municipal.

 

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