MPT destina R$ 50 mil a instituições filantrópicas após Santa Casa firmar acordo por não comunicar acidentes de trabalho

Escrito por Rafael Maia em .

Pagamento de multa resultou de conciliação judicial, depois que o hospital descumpriu termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPT

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas garantiu a destinação de R$ 50 mil a quatro instituições sem fins lucrativos no estado. O valor corresponde à multa paga pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió por não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal.

Foram beneficiadas a Associação São Vicente de Paulo, o Centro de Formação Santa Rosa de Lima, a Associação Madre Esperança e o Instituto Espírita Manoel Batista. O pagamento foi oficializado em dezembro de 2018 e resultou de um acordo judicial, homologado pela 5ª Vara do Trabalho, depois que o hospital descumpriu termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPT.

No TAC firmado, a Santa Casa se comprometeu a emitir a CAT relativa a todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, dentro do prazo legal, mesmo que não houvesse afastamento das atividades. No entanto, durante o acompanhamento do TAC, o procurador do MPT Rafael Gazzaneo verificou que, das 87 CAT's juntadas aos autos do processo, 45 foram emitidas fora do prazo.

O procurador Rafael Gazzaneo destacou a importância da destinação a instituições, ao explicar que os valores são revertidos em benefício da sociedade. “O valor da indenização por dano moral coletivo retorna para a sociedade, já que as entidades beneficiadas são todas instituições filantrópicas reconhecidas pelos relevantes serviços que desenvolvem em prol dos alagoanos”, disse Gazzaneo.

Para que uma instituição filantrópica receba doações do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, é preciso fazer um cadastro junto à instituição, de acordo com as especificações descritas no edital disponível na página. Dentre as exigências que constam no edital, está o fato de que a instituição deve ser privada, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública, além de ser localizada em Alagoas.

Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública pode comunicar o acidente à Previdência Social.

A não notificação da doença do trabalho constitui crime de acordo com o artigo 269 do Código Penal combinado com artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho.

PROCESSO: 0000195-58.2016.5.19.0005

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