MPT ajuíza ACP para companhia aérea adequar meio ambiente de trabalho de funcionários

Escrito por Ascom em .

Instituição ministerial pede condenação da Latam ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Maceió/AL - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública (ACP) em desfavor da companhia aérea Latam (Tam Linhas Aéreas S/A) para garantir melhores condições laborais aos funcionários da empresa. A instituição ministerial pede que a ré seja condenada a realizar ajustes nas suas instalações físicas e a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. 

Nesta quarta-feira (9), a 9ª Vara do Trabalho de Maceió realizou a audiência inaugural do processo, que já teve a proposta de conciliação recusada pelas partes. A próxima audiência, dessa vez a de instrução, será realizada no dia 10 de fevereiro de 2020 e terá o reforço do laudo pericial determinado pelo Juízo.

Uma denúncia motivou o MPT a averiguar o meio ambiente de trabalho da então Tam Linhas Aéreas. A representação tratava de irregularidades trabalhistas nas áreas de segurança e medicina do trabalho, notadamente inconformidades nas condições sanitárias e de conforto do espaço físico destinado a execução das atividades. Além disso, a empresa estaria se recusando a fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individual.

Após constatar parte das irregularidades e descartar uma solução extrajudicial, o MPT acionou a Justiça para condenação da ré a disponibilizar local adequado para refeições e vestiário com armários individuais dotados de chave para guarda de pertences durante a jornada de trabalho, em bom estado de conservação e em quantidade suficiente para todos os trabalhadores. A empresa também deverá manter banheiros separados por sexo, com portas e fechaduras que garantam a privacidade dos funcionários.

Segundo a ACP ajuizada pelo procurador do MPT Rafael Gazzaneo, a companhia aérea deverá realizar manutenção periódica de equipamentos e máquinas utilizados em suas atividades, principalmente as da área restrita, observando o próprio manual de operação e as regras da legislação vigente. Para os profissionais da manutenção dos equipamentos e viaturas da empresa, deverá haver condições ambientais e sanitárias de trabalho, com os requisitos mínimos de salubridade.

O Ministério Público requer ainda que a companhia aérea realize os exames médicos periódicos com a frequência prevista no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Caso deixe de cumprir as determinações judiciais, o Ministério Público do Trabalho pede o pagamento de multa no valor de R$ 200 mil para cada obrigação descumprida. O montante tem como destino o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou instituições sem fins lucrativos.

Dano moral coletivo

Além das obrigações de fazer, o Ministério Público do Trabalho requer a condenação da companhia aérea ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo. O valor considera o porte da empresa, a amplitude da lesão, o número de empregados que tiveram os direitos sonegados e o potencial da ré fraudadora da lei.

“No caso em pauta, pode-se falar em indenização por dano moral coletivo causado pelo empreendimento ora demandado, uma vez que restou comprovado que o mesmo violou direitos fundamentais de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem as relações laborais, notadamente as normas que disciplinam a engenharia de segurança e medicina no trabalho”, justificou o MPT na petição inicial.

Tal como o valor da multa, o montante seria destinado ao FAT e a instituições sem fins lucrativos.

Desinteresse em acordo

Uma das razões que levaram o Ministério Público do Trabalho a ajuizar a ação civil pública foi o desinteresse da companhia aérea em firmar um termo de ajustamento de conduta, como solução para o conflito sem precisar da intervenção do Poder Judiciário.

Ao longo do inquérito civil, no âmbito do próprio MPT, a instituição designou várias audiências com a finalidade de resolver as irregularidades trabalhistas na empresa. No entanto, ou a companhia aérea desrespeitava os prazos que ela mesma solicitou, ou não comparecia aos encontros com a instituição ministerial.

“Logo, alternativa não restou ao MPT senão ajuizar a ACP em causa, com a finalidade de eliminar as várias transgressões às normas de engenharia de segurança e medicina no trabalho que foram detectadas no decorrer do procedimento investigatório instaurado por esta Procuradoria do Trabalho”, alegou o Ministério Público do Trabalho em Alagoas.

A ação civil pública foi ajuizada no último dia 31 de agosto, tendo como base o laudo técnico pericial do Ministério Público do Trabalho, que confirmou parte do conteúdo denunciado à instituição. O processo judicial corre agora na 9ª Vara do Trabalho de Maceió.

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