Ministério Público do Trabalho notifica 50 empresas a cumprirem cota de aprendizagem em Alagoas

Levantamento mostra que há um potencial para o preenchimento de mais de 24 mil vagas de adolescentes aprendizes em Alagoas, mas apenas 3,8 mil dessas vagas estão preenchidas

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas expediu 50 notificações destinadas às empresas que possuem as maiores cotas de aprendizagem a serem cumpridas em Alagoas, conforme Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Um levantamento do Ministério do Trabalho (MTE) mostra que Alagoas possui potencial para preencher mais de 24 mil vagas de adolescentes aprendizes em Alagoas – se for considerado o máximo de 15% de aprendizes nas empresas –, mas apenas 3,8 mil dessas vagas estão preenchidas.

Durante a audiência pública realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na última quarta-feira, 14, com a finalidade de debater a Lei de Aprendizagem, a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira afirmou que a aprendizagem profissional é uma ferramenta essencial para afastar adolescentes do trabalho infantil e promover a inserção de milhares de jovens no mercado de trabalho, legalmente, por meio da capacitação profissional. “As empresas estão cientes da responsabilidade social da formação profissional. Todo empresário sabe o quanto é difícil lidar com a mão de obra sem qualificação. É inquestionável a importância da aprendizagem”, disse Virgínia.

Procuradora Virgínia Ferreira ressaltou que objetivo do MPT e das instituições parceiras é inserir jovens em situação de vulnerabilidade (Fotos: Rafael Maia)
Procuradora Virgínia Ferreira ressaltou que objetivo do MPT e das instituições parceiras é inserir jovens em situação de vulnerabilidade (Fotos: Rafael Maia)

Em Alagoas, cerca de 23 mil jovens entre 14 e 17 anos vítimas do trabalho infantil em Alagoas - dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) -, poderiam estar inseridos no mercado de trabalho legalmente, segundo Virgínia Ferreira. A procuradora ressaltou que o objetivo do MPT e das instituições parceiras é que jovens em situação de vulnerabilidade sejam inseridos, com prioridade, na aprendizagem profissional. “Precisamos sensibilizar as empresas para que passem a olhar para os jovens em situação mais vulnerável, para os que estão em medidas socioeducativas, em abrigos, sem vínculo familiar, que precisam de oportunidades”, disse a procuradora.

Em seu discurso, Virgínia falou sobre as iniciativas do Ministério Público do Trabalho para coibir o trabalho infantil e fomentar a aplicação da Lei da Aprendizagem, e enalteceu a atuação da Justiça do Trabalho na luta pela erradicação do trabalho infantil e estímulo à profissionalização desses jovens. “Ficamos felizes em ver a Justiça do Trabalho assumindo um protagonismo junto à sociedade brasileira. O judiciário trabalhista assume o papel de parceiro do MPT e, junto com os Fóruns Nacional e Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, vamos nos articular para buscar soluções para o futuro das crianças e adolescentes”, concluiu a procuradora do MPT.

Virgínia enalteceu atuação da Justiça do Trabalho na luta pela erradicação do trabalho infantil e estímulo à profissionalização de jovens
Virgínia enalteceu atuação da Justiça do Trabalho na luta pela erradicação do trabalho infantil e estímulo à profissionalização de jovens

Durante a audiência, 42 empresas e entidades receberam o Certificado de Excelência em reconhecimento à prática de inclusão social e por conta do adequado incentivo à profissionalização de jovens e sua inserção no mercado de trabalho, por meio do cumprimento da Lei de Aprendizagem. A audiência fez parte da 2ª Semana Nacional de Aprendizagem, promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho.

Cota de aprendizagem

De acordo com o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza que mantenham empregados devem ter entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de jovens aprendizes em seus estabelecimentos. O cálculo para a contratação dos aprendizes deve ter como base o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.

Para a definição das funções, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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